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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Atenção senhores Pais: A Responsabilidade dos Pais e o Abandono de Incapaz

por Cleanto Jales de Carvalho Neto (08-02-2010)

Ter filhos e poder cuidar deles com carinho e dedicação é um dos grandes sonhos de muitas pessoas. E ao tê-los, tal tratamento atencioso deixa de ser simples obrigação moral e social, e torna-se dever jurídico.

O artigo 227 da Constituição Federal traz como dever da família “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Ademais, também o artigo 229 da Carta Magna e o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente trazem aos pais a responsabilidade de assistir, criar e educar os filhos menores.

Tais responsabilidades, que traduzem o poder familiar, são intransferíveis, inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis, competido principalmente aos pais zelar por uma boa qualidade de vida aos seus filhos.

Mesmo quando os filhos estão sob a guarda de somente um dos pais, permanece ao outro genitor o direito-dever de fiscalizar e garantir a integridade física e psíquica das crianças, haja vista a convivência diária não ser requisito para a manutenção do poder pátrio.

A negligência ou falta de cuidados com os filhos também podem configurar ilícito penal. O artigo 133 do Código Penal tipifica o crime de abandono de incapaz, caracterizado pelo abandono da pessoa que está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Dessa forma, deixar crianças sozinhas em casa, seja porque os pais saem para trabalhar ou por qualquer outro motivo, é crime, sujeito a pena de detenção, de seis meses a três anos, ou pena mais grave se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave ou mesmo morte.

Crianças sozinhas em casa, mesmo em um curto intervalo de tempo, estão sujeitas a inúmeros riscos, tais como afogamentos, choques elétricos, queimaduras em eletrodomésticos ou fogões, incêndios, sufocamentos, envenenamentos, assaltos, entre outros perigos.

Segundo dados da Organização Não-Governamental Criança Segura, anualmente, cerca de seis mil crianças morrem e cento e quarenta mil são hospitalizadas vítimas de acidentes em decorrência da negligência, falta de cuidado e de prevenção por parte dos pais.

Mais do que números; são crianças que perderam a oportunidade de ter um futuro brilhante em virtude do descaso e irresponsabilidade de seus genitores. Crianças que perderam a própria vida, muitas vezes por seus pais considerarem que já estavam “grandinhas” e poderiam se cuidar sozinhas.

O abandono é um ato gravíssimo e pode ocasionar, inclusive, a perda da guarda desses filhos.

Cuidar dos filhos de forma honesta, pacífica, carinhosa e cuidadosamente não deve ser somente uma obrigação legal. Os pais devem amá-los de maneira incondicional, e tratá-los com o devido respeito à dignidade que eles possuem. Devem, portanto, evitar os riscos a que o abandono os expõem, para que não ocorram consequências drásticas e irremediáveis.

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